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Medida unifica informações na matrícula do imóvel e desburocratiza processo de aquisição

No dia 8 de outubro, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 656, que prevê a concentração de todas as informações na matrícula do imóvel. A nova regra passa a valer a partir do dia 7 de novembro para os novos registros. Já os contratos antigos podem ser ajustados aos termos da medida em até dois anos. A grande vantagem é que a unificação reduz custos e tempo com demandas cartoriais, além de dar mais segurança jurídica nas operações de compra e venda.

Em entrevista ao jornal OTempo, o vice-presidente da Área Imobiliária do Sinduscon-MG, Lucas Guerra Martins, ressaltou que a mudança é benéfica para todo o setor. Isso porque, não serão mais necessárias a obtenção e nem a renovação de várias certidões negativas. Fato que também acabará com a peregrinação pelos cartórios.

Quando a medida estiver totalmente implementada, todas as dívidas que possuam o imóvel como garantia deverão constar na matrícula. Se a informação não estiver averbada à matrícula não terá validade para terceiros. Ou seja, os credores não conseguirão alcançar esse imóvel.

A MP também irá facilitar o trâmite de concessão de financiamento por parte dos bancos, desburocratizando de forma significativa o processo de aquisição do imóvel. “A Medida Provisória 656 foi um grande avanço para o mercado imobiliário”, garantiu Lucas Martins à reportagem.

Com informações de OTempo e O Globo