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Portaria MTB embargos e interdições

A Portaria suspende, temporariamente, a vigência da Portaria nº 40, de 14/01/2011, considerando a decisão proferida no curso da Ação Civil Pública nº 0010450-12.2013.5.14.0008. Durante esta suspensão, a presente norma disciplinará os procedimentos de embargo e interdição previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dentre as medidas constantes da nova Portaria destacamos que os Auditores Fiscais do Trabalho (AFT) estão autorizados, em todo o território nacional, a ordenar a adoção de medidas de interdições e embargos, e o consequente levantamento posterior dos mesmos, quando se depararem com uma condição ou situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores. E que referido embargo ou interdição não depende de prévia autorização ou confirmação por autoridade diversa não envolvida na ação fiscal, ressalvada exclusivamente a possibilidade de recurso ao órgão técnico superior da Inspeção do Trabalho. Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria.

(Fonte: CBIC Hoje – 07/11/14)