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DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA INSTITUI E-SOCIAL

De acordo com a redação dada ao decreto, a prestação das informações ao eSocial substituirá a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei; o segurado especial; as pessoas jurídicas de Direito Público; as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF.

A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional e pelo MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.

Agora, a grande expectativa se concentra na publicação do Manual definitivo, ainda sem data prevista.

Até então o eSocial era um projeto do Governo e agora com a publicação do Decreto se torna uma realidade.

O eSocial será mais uma etapa de fiscalização virtual do Governo e as empresas da Construção Civil já devem estar preparadas para iniciar os projetos de sua execução.

Colaboração do advogado Rodrigo Dolabela, sócio da MCR – Assessoria, Consultoria e Treinamento Empresarial, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG.

Leia aqui a íntegra do decreto.