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Novas regras do INSS para afastamento de empregados estão em vigor

Entraram em vigor no dia 1º de março as novas regras da Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014. A partir dessa data, caberá à empresa pagar ao empregado afastado o salário integral durante os primeiros 30 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza. A regra anterior era que esse pagamento ocorria durante os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento. Clique aqui e veja a íntegra da MP.

(Colaboração do assessor jurídico do Sinduscon-MG, Fernando Guedes Ferreira Filho, do escritório Guedes Ferreira Advogados, integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG).