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SEGURO-DESEMPREGO UTILIZAÇÃO DAS GUIAS CD / SD

Desde o dia 1º de abril, todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, têm de fazê-lo via aplicativo Empregador Web.

Ocorre que, considerando as dificuldades de alguns empregadores e incongruências do próprio sistema, de forma excepcional, ainda será aceita a habilitação do Seguro-Desemprego por meio das tradicionais Guias CD/SD, sem utilização do Empregador Web, conforme Resolução do CODEFAT nº 742/2015.

A medida tem a finalidade de não prejudicar os requerentes, até que seja possível a adequação operacional por parte dos empregadores.

Para a correta utilização do sistema Empregador Web, o MTE disponibiliza suporte presencial, que poderá ser agendado por meio do link saa.mte.gov.br.

 

Além disso, uma cartilha com perguntas e respostas sobre o sistema pode ser acessada no link.

(Fonte Fiemg – INFOTRAB Nº 12 – Maio 2015)