Solicitamos às empresas associadas que nos informem caso estejam com problemas quanto ao afastamento e retorno do empregado por doença ou acidente.
Algumas associadas já comentaram que tem ocorrido a liberação do empregado pela perícia do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, mas ainda sem condições de plena saúde. Como o funcionário ainda está temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais, recorre ao Seconci-MG que constata a falta de condições e recomenda de novo o afastamento do trabalho.
Por isso, caso sua empresa esteja enfrentando problemas semelhantes, pedimos que nos informem com relato dos casos. As informações vão subsidiar uma iniciativa do Sinduscon-MG junto ao INSS para sanar o problema.
Lembramos que o auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. Cabe à Previdência Social pagar o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma permanecer. Mas se o funcionário é liberado para retornar o ônus fica apenas com a empresa que além de arcar com os primeiros 15 dias está com um funcionário sem condições de exercer plenamente a função, inclusive colocando em risco a segurança.
As informações devem ser enviadas para o e-mail matheus@sinduscon-mg.org.br até o próximo dia 21 de agosto.