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Operações com cartões de crédito e débito feitas por prestadores de serviços deverão ser declaradas à PBH

Foi publicado no dia 10 de outubro/15 e republicado no dia 15 de outubro/15 o Decreto do Prefeito de Belo Horizonte nº 16.108, de 9 de outubro/15, que institui o documento fiscal denominado “Declaração de operações realizadas com cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária – DOCRED”. A DOCRED se destina à escrituração e registro mensal dos pagamentos efetuados pelos tomadores de serviços mediante cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária em decorrência de prestação de serviços sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

São obrigados à apresentação da DOCRED todos os prestadores de serviços sujeitos ao recolhimento do ISSQN no Município de Belo Horizonte, exceto os profissionais autônomos regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC, conforme a disciplina prevista no Decreto.

Além desses assuntos, o Decreto alterou a legislação a respeito da nota fiscal de serviços avulsa e do cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Acesse aqui a íntegra do Decreto.