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Prazo para adesão no Programa Regularize é estendido pela PBH

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 28 de novembro de 2015, o Decreto n.º 46.899, alterando o Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários dentro do Programa Regularize.

De acordo com o ato normativo, o débito tributário relativo ao ICMS, inscrito ou não em dívida ativa, poderá ser extinto com a utilização de crédito acumulado do imposto, desde que o pagamento seja feito até o dia 18 de dezembro de 2015.

O Programa não alcança o crédito tributário objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo. Entretanto, essa vedação não se aplica às habilitações realizadas até o dia 31 de março de 2016, desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão condenatória e que o crédito tributário seja quitado integralmente à vista, em moeda corrente; ou com a utilização de crédito acumulado do imposto.