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A contestação será exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado nos sites do MPAS e da Receita Federal do Brasil e deverá versar sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.

Caso sua empresa já possua acesso ao FAP clique aqui para consultar o índice atribuído pelo MPAS. Se ainda não possui senha de acesso, clique aqui, siga os procedimentos e preencha as informações solicitadas pelo site da Receita Federal para o cadastramento da senha.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) atualizou e disponibizou  para download o  manual FAP-RAT-NTEP – Efeitos na gestão empresarial. Por meio deste material, empresários e profissionais podem entender melhor como fazer a gestão de seus recursos humanos. (Com informações do Sinduscon-SP)