A contestação será exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado nos sites do MPAS e da Receita Federal do Brasil e deverá versar sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.
Caso sua empresa já possua acesso ao FAP clique aqui para consultar o índice atribuído pelo MPAS. Se ainda não possui senha de acesso, clique aqui, siga os procedimentos e preencha as informações solicitadas pelo site da Receita Federal para o cadastramento da senha.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) atualizou e disponibizou para download o manual FAP-RAT-NTEP – Efeitos na gestão empresarial. Por meio deste material, empresários e profissionais podem entender melhor como fazer a gestão de seus recursos humanos. (Com informações do Sinduscon-SP)