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Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser feita on-line

Foi publicado no Diário Oficial da União, de 10 de agosto de 2016, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 20/2016 que aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2016, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.

O programa ITR/2016 possui:

a) 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;

b) 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição exigida; e

c) 1  (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

A partir de 22.08.2016, o programa ITR/2016, de reprodução livre, estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) – www.receita.fazenda.gov.br.

Para a apresentação, pela Internet, das declarações geradas pelo programa ITR/2016, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, podendo, para tanto, ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados na Assessoria Jurídica dp Sinduscon-MG, pelo telefone (31) 3253-2674.