Em setembro de 2023, conforme firmado no julgamento dos Embargos de Declaração que alteram o Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou “constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, assinada entre o Sinduscon-MG e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção em Belo Horizonte (STIC-BH), na Cláusula Quinquagésima Quarta, ficou deliberado que o Sinduscon-MG realizará a cobrança da Contribuição Assistencial Patronal para todas as empresas que tenham se beneficiado da negociação coletiva.
O valor estipulado é de R$ 1.412,00 (Mil quatrocentos e doze reais), nos termos aprovados em Assembleia Geral Extraordinária (realizada em 16 de novembro de 2023), com vencimento em 31 de maio de 2024. Após esta data, o valor previsto sofrerá atualização com base no INPC (IBGE). Se houver atraso no recolhimento do valor a ser descontado das empresas, as mesmas deverão ser notificadas para efetuar o repasse e poderão ser levadas a protesto cartorial.
Empresas e empregadores associados ao Sinduscon-MG estão dispensados da obrigação de contribuir com a taxa assistencial patronal.
Para mais informações, acesse o conteúdo da CCT 2023/2024 no site do Sinduscon-MG – www.sinduscon-mg.org.br, aba “Convenções” > “Convenções 2023-2024” > Item “7) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Belo Horizonte”.
Contato Sinduscon-MG: (31) 3253-2677 / contribuicoes@sinduscon-mg.org.br