Fonte: Gerência de Assuntos Tributários – Fiemg
Publicada no DOU o dia 18/06, a Instrução Normativa RFB Nº 2.198/2024 institui uma nova obrigação acessória, denominada DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Essa Instrução Normativa regulamenta o art. 2º da Medida Provisória n.º 1.227/2024 e produz efeitos a partir de 01/07/2024.
Estão dispensados da apresentação da Dirbi:
Estão obrigados a apresentação da Dirbi:
Como apresentar a Dirbi
A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet. Clique aqui.
Prazo de apresentação
A Dirbi deve ser apresentada até o 20º dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024. Inclusive, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial;
Atenção:
As informações sobre os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:
Penalidades
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
Mais informações e esclarecimentos: (31) 3263-4378 ou pelo e-mail tributario@fiemg.com.br.