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A Inteligência Artificial e os sistemas de gestão de segurança do trabalho

Alguns softwares de segurança no trabalho disponíveis no mercado atualmente oferecem novos recursos de inteligência artificial (IA) que podem auxiliar as empresas de diversas formas na gestão da segurança e saúde do trabalho. 

A Inteligência Artificial (IA) integrada ao Sistema de gestão de Segurança tem por foco ajudar a empresa a ganhar agilidade, reduzir erros e tomar decisões com mais segurança, auxiliando na interpretação de textos e arquivos, gerar análises automáticas, responder dúvidas com linguagem natural e oferecer recomendações inteligentes para as rotinas de SST.  

Um exemplo é que já é possível fazer a análise dos ambientes de trabalho da empresa por meio de fotos e, com base nas fotos e nos riscos identificados, são sugeridos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, além de medidas de controle e ações preventivas e corretivas.  

A Inteligência Artificial também já está presente em alguns dispositivos que monitoram a aproximação indevida de homem com a máquina e, automaticamente, disparam alarmes para efetivar a sinalização da má ação, dentre outros. 

A aplicação da Inteligência Artificial na segurança e saúde do trabalho foi objeto de um relatório recente da Organização Internacional do Trabalho – OIT, intitulado Revolucionar a saúde e a segurança: o papel da IA e da digitalização no trabalho (Revolutionizing Health and Safety: The Role of AI and Digitalization at Work), destacando como essas tecnologias emergentes estão melhorando a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que ressalta a necessidade de políticas proativas para lidar com novos riscos.  

A NR-18 trouxe, em sua revisão do ano de 2019, no item 18.4.6 que “são facultadas às empresas construtoras, regularmente registradas no Sistema CONFEA/CREA, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, mediante cumprimento dos requisitos previstos nos subitens seguintes, a adoção de soluções alternativas às medidas de proteção coletiva previstas nesta NR, a adoção de técnicas de trabalho e o uso de equipamentos, tecnologias e outros dispositivos que: a) propiciem avanço tecnológico em segurança, higiene e saúde dos trabalhadores; b) objetivem a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção; c) garantam a realização das tarefas e atividades de modo seguro e saudável”, permitindo que as empresas inovem  e invistam em novos sistemas, ferramentas e soluções de proteção. 

A gestão de segurança e saúde do trabalho nas empresas tem muito a ganhar com a utilização apropriada de tecnologia que ofereça novos recursos para promover um ambiente mais saudável e seguro para todos. 

O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

Fonte: CBIC