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A Insegurança nas Relações Trabalhistas

Nos últimos anos temos assistido a um intenso debate sobre o futuro das relações trabalhistas no Brasil. É evidente que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que em 2013 completou 70 anos, não consegue mais responder à complexidade do mundo atual, com suas novas e desafiantes características. Esse descompasso entre a legislação e a realidade, gera um ambiente de insegurança jurídica que compromete a segurança de trabalhadores e empresários, ameaça o crescimento da nossa economia e a própria oferta de mais e melhores empregos. Neste contexto, o tema da terceirização do trabalho tem se destacado como o mais polêmico na agenda das reformas trabalhistas que o país tanto necessita. Ao longo de décadas, a prática da terceirização foi sendo incorporada ao dia-dia de diversos segmentos da economia e tornou-se condição fundamental para várias atividades que pressupõem a necessidade de serviços especializados, como a Indústria da Construção, por exemplo. Todavia, na contramão do que ocorre nas principais economias do mundo, a prática da terceirização tem sido “satanizada” no Brasil, ao ponto do termo ter se tornado sinônimo de precarização de direitos trabalhistas. A verdade é que a figura do trabalho terceirizado tornou-se imprescindível para elevarmos o nível de competitividade da economia. Precisamos desonerar as contratações e permitir que as empresas lancem mão de prestadoras de serviços, incorporando os melhores recursos e tecnologia, obtendo produtividade e qualidade e diminuindo os custos. Afinal, como imaginar, por exemplo, que empresas da construção de pequeno e médio porte – que são a maioria no país – consigam abrigar permanentemente em seus quadros de funcionários um conjunto de trabalhadores especializados para cada uma das inúmeras etapas de uma obra? Empresas mais produtivas podem oferecer empregos mais qualificados e melhor remunerados. Na mesma linha, empresas com melhor nível de produtividade se inserem na formalidade e estão em condições de investir na formação de capital humano. Quanto ao temor manifesto pelas centrais sindicais sobre o risco da terceirização promover uma precarização dos direitos trabalhistas, é importante ressaltar que a maior ameaça à segurança dos trabalhadores não é a aprovação de um regramento jurídico que legalize a figura da terceirização, mas a ausência de uma regulamentação que coíba as distorções. É a falta de disciplinamento e controle que propicia o surgimento de oportunistas que acabam comprometendo a imagem das empresas sérias que realizam a terceirização de forma correta. Esperamos que os debates que têm lugar neste momento no Congresso Nacional avancem no sentido de por termo a essa longa espera. É impossível que as empresas evoluam com o nível de insegurança que domina as relações trabalhistas, onde as regras podem ser interpretadas das formas mais discrepantes. É imperioso criarmos um ambiente que estimule o diálogo entre trabalhadores e empresários, simplifique as regras, reduza os conflitos de interpretação, desonere os custos de contratações e abra espaço para ganhos de ambos os lados. *Paulo Safady Simão é presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)