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A inspeção predial como garantia de segurança e proteção

ARTIGO DE ASSOCIADO SINDUSCON-MG – KJ AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA

A inspeção predial como ferramenta técnica de grande importância e eficácia está se tornando uma prática frequente nos condomínios e edifícios das cidades brasileiras e principalmente na cidade de Belo Horizonte/MG. Essa consiste na vistoria técnica de uma edificação, e visa avaliar as suas condições técnicas e prever medidas de prevenção e de correção necessárias para a sua conservação e manutenção. Uma das funções da inspeção predial é diagnosticar o mais cedo possível qualquer tipo de deficiência existente nas edificações, já que a manutenção preventiva é menos custosa que a manutenção corretiva.

Durante um trabalho de inspeção são vistoriadas e avaliadas as condições das instalações hidráulica, elétrica e de gás, sistema de combate a incêndio, entre outras atividades. O laudo ou relatório técnico, a partir das informações colhidas será um “mapa” para as correções e intervenções necessárias e a confecção de um Plano de Manutenção da Edificação, que atenderá aos parâmetros contidos na Norma ABNT NBR 5674 – Manutenção de Edificações.

Várias cidades brasileiras já possuem o seu Decreto ou Lei que prevê a obrigatoriedade de realização da Inspeção Predial.

Aqui em Belo Horizonte tramitam na Câmara Municipal três Projetos de Lei, números 419/2013, 651/2013 e 1142/2014, dos vereadores Sérgio Fernando, Tarcísio Caixeta e Léo Burguês respectivamente, todos já para apreciação em 1º turno no Plenário. O PL 419/2013 “dispõe sobre a obrigatoriedade da elaboração de laudo técnico sobre as condições dos edifícios do Município de Belo Horizonte e dá outras providências”, o PL 651/2013 “institui a obrigatoriedade de laudo técnico sobre as condições dos edifícios residenciais e residenciais mistos” e o PL 1142/2014 “institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município de Belo Horizonte e dá outras providências”.

A nível estadual tramitam na Assembleia Legislativa os Projetos de Lei nº 583/2015, de autoria dos deputados Fred Costa e Paulo Lamac ,que “dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria pelos condomínios de prédios residenciais e comerciais e dá outras providências e o de nº 871/2015, também do deputado Paulo Lamac., que “determina a realização periódica de inspeções em edificações, cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação – Lite – e a Certidão de Inspeção Predial – CIP”., ambos em início de tramitação”.

Já a nível nacional tramita no Senado Federal o Projeto de Lei de nº 6014/2013 de autoria do deputado Marcelo Crivella, que “determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE)”, ainda em análise pelas comissões. O PL 31/2014 do deputado Augusto Coutinho, em trâmite na Relatoria, também do Senado Federal, “estabelece a Política Nacional da Manutenção Predial”, que cria o Plano de Manutenção Predial, considerando as inspeções técnicas visuais e periódicas obrigatórias em edificações públicas e privadas, residenciais ou comerciais, etc., destinadas à conservação e/ou recuperação da capacidade das mesmas.

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também interessada em elaborar uma norma para a Inspeção Predial, suspendeu os estudos de sua CE-02:140.02 (Comissão de Estudo de Inspeção Predial) no ano passado.

A alegação, feita à época, era de que a justificativa apresentada para a criação desta comissão de estudos acima citada referia-se às inspeções vinculadas à Manutenção Predial e contradizia o escopo do Projeto de Norma ABNT/CB-02 – 02:140.02-001:2014, que estava sendo analisado.

Agora, em lº de agosto último, aconteceu a retomada dos trabalhos desta Comissão de Estudo, com a primeira reunião em São Paulo. Foi apresentado um texto harmonizado entre as entidades ABECE, ALCONPAT, IBAPE, IBRACON, SECOVI-SP, SINDUSCON-SP. Novas reuniões serão realizadas e há a previsão para a publicação da Norma no primeiro semestre do ano que vem.

A inspeção predial é a grande aliada do síndico de uma edificação. Através dela é possível criar um plano de reparo e de manutenção predial, proporcionando aos moradores e usuários da mesma o prazer e o conforto de residirem em um edifício bem cuidado e administrado. Uma edificação “bem cuidada” é o segredo para uma boa administração.

Será do sindico a responsabilidade de contratar o profissional habilitado e capacitado para realizar a vistoria e elaborar um laudo de inspeção predial e a periodicidade de sua realização vai depender do estado de conservação e manutenção de cada edificação vistoriada.

Kleber José Berlando Martins
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