Fonte: CBIC
Foi publicada no último dia 3 a Emenda 1 da ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, elaborada pelo Comitê Brasileiro de Acessibilidade (ABNT/CB-040) e pela Comissão de Estudo Acessibilidade em Edificações (CE-040:000.001). A Emenda revisa parte do conteúdo da ABNT NBR 9050:2015, sendo mantido o restante inalterado. Acesse o texto completo da NBR 9050:2020.
A norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade. Ela visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.
A Emenda foi emitida para alterar parte do Documento Técnico ABNT, em consequência de observações relevantes feitas após a sua publicação e que, segundo critério da CE autora, não justificou a sua revisão total. Foram incluídas novas referências normativas, alteradas algumas das definições e figuras, como por exemplo as figuras que representam áreas para manobra de cadeira de rodas sem deslocamento e espaços para cadeira de rodas em áreas confinadas.
Foram feitos ajustes nas considerações sobre proteção contra queda ao longo de áreas de circulação, na sinalização em braille de corrimãos de escadas, além de ajustes nas dimensões da sinalização tátil e visual de alerta e direcional. Houve ajustes também na figura que representa espaços reservados para PCR em área de resgate. Destaque para redefinição dos critérios para rebaixamento de calçadas e das possibilidades de acesso à água do tanque das piscinas.
A ABNT NBR 9050 não é aplicável às áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico, e outros similares, que não necessitam ser acessíveis. As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum. As unidades autônomas acessíveis são localizadas em rota acessível.
Importante salientar que para serem considerados acessíveis, todos os espaços, edificações, mobiliários e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, devem atender ao disposto nesta Norma.
A Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (Comat) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) por meio de seu Grupo de Acompanhamento de Normas Técnicas (Gant), divulgou e participou da Consulta Nacional e recentemente informou a Publicação da norma no Portal de Normas Técnicas da entidade.
Para acompanhar as alterações de normas técnicas do setor da construção acesse o Portal de Normas Técnicas da CBIC. Por meio do cadastro gratuito poderá ter mais informações desta e de outras normas da ABNT.
O acompanhamento de normas é parte integrante do ‘Projeto Inovação e Tecnologia’ da CBIC com a correalização do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).