Foram estabelecidos pela Agência Nacional de Águas (ANA), os novos parâmetros a serem utilizados para o recebimento de documentos eletrônicos. Cidadãos e entidades interessadas podem se cadastrar para uso do serviço de protocolo eletrônico (e-protocolo) de documentos, disponibilizado por aquele órgão.
Além do prévio credenciamento, os usuários deverão observar as regras de autenticidade, integridade e validade jurídica, como certificado e assinatura digitais, determinados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil).
De acordo com a norma, no ato da protocolização eletrônica será expedido um número de solicitação comprovando o envio do documento para a ANA e não será necessário o envio convencional de documentos físicos.
Caso haja alguma inconsistência, a Divisão de Protocolo e Expedição da ANA poderá efetuar a recusa da documentação em casos de destinatários inexistentes, diligências em que falte documento ou anexo citados como enviados, ou que contenham informações que violem a honra de terceiros.
O usuário deverá observar também as regras de sigilo, coerência entre os dados informados e as especificações técnicas sobre a formatação obrigatória dos documentos.
Vale ressaltar que o horário para protocolização de documento pelo por meio eletrônico se estende até às 24h dos dias úteis, observado o horário oficial de Brasília, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço.
O horário a ser observado para protocolização será o de até às 24h dos dias úteis, horário de Brasília, ressalvados os casos de indisponibilidade técnica.
Mais informações podem ser obtidas na página da Agência Nacional de Águas.
Além disso, recomendamos a leitura desta norma em sua íntegra, disponível aqui.
Para mais informações entrar em contato com a Gerência de Meio Ambiente, através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.
Fonte: Fiemg