Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Decreto n.º 46.878, de 3 de novembro de 2015, que insere o §4º no artigo 17 do Decreto nº 46.817/15, que instituiu o Programa Regularize, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários e define um conjunto de medidas que visam à ampliação e à facilitação da sua liquidação.
De acordo com a nova disposição, para pagamento de débitos com utilização de créditos de ICMS, na hipótese de existência de mais de um estabelecimento pertencente ao mesmo titular, poderá ser utilizado o crédito acumulado de qualquer um dos estabelecimentos situados no Estado.
Reiteramos que não houve qualquer alteração no prazo anteriormente previsto, sendo que o pagamento do débito tributário relativo ao ICMS, inscrito ou não em dívida ativa, com a utilização de crédito acumulado deverá ocorrer até o dia 30 de novembro de 2015, conforme redação do artigo 17, II, do Decreto nº 46.817/15.
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Fonte: Fiemg