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Alteração no Programa Regularize

Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Decreto n.º 46.878, de 3 de novembro de 2015, que insere o §4º no artigo 17 do Decreto nº 46.817/15, que instituiu o Programa Regularize, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários e define um conjunto de medidas que visam à ampliação e à facilitação da sua liquidação. 

De acordo com a nova disposição, para pagamento de débitos com utilização de créditos de ICMS, na hipótese de existência de mais de um estabelecimento pertencente ao mesmo titular, poderá ser utilizado o crédito acumulado de qualquer um dos estabelecimentos situados no Estado. 

Reiteramos que não houve qualquer alteração no prazo anteriormente previsto, sendo que o pagamento do débito tributário relativo ao ICMS, inscrito ou não em dívida ativa, com a utilização de crédito acumulado deverá ocorrer até o dia 30 de novembro de 2015, conforme redação do artigo 17, II, do Decreto nº 46.817/15.

Para acessar a íntegra do texto do Decreto nº 46.878/15 Clique Aqui

Fonte: Fiemg