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Alterações no processo administrativo fiscal federal

Fonte: FIEMG

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 09.10.2020, a Portaria n.º 340/2020, que disciplina a constituição das Turmas e o funcionamento das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (DRJ), e regulamenta o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.

Destacamos que as Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (DRJ) são órgãos de deliberação interna e natureza colegiada, cuja finalidade é julgar processos que versem sobre a aplicação da legislação referente aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

Pelo artigo 3º, inciso II da norma em comento – que regulamenta o art. 23, I da Lei nº 13.988/20 – competirá exclusivamente às DRJs o julgamento do contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 (sessenta) salários mínimos.

Para fins de cálculo do limite de 60 (sessenta) salários mínimos serão consideradas as seguintes parcelas contestadas, isoladas ou cumulativamente:

a) do crédito tributário referente ao tributo e à multa de ofício aplicada;

b) do crédito tributário referente a penalidades aplicadas isoladamente;

c) do tributo projetado sobre prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativas reduzidos ou cancelados de ofício;

d) de quaisquer créditos ou incentivos fiscais reduzidos ou cancelados de ofício; e

e) do direito creditório pleiteado.

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria nº 340/20.