Foi publicada, no Diário Oficial da União, de 20 de outubro de 2016, Instrução Normativa RFB n.º 1.665/2016 que altera a Instrução Normativa RFB n.º 1.627/2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
A norma em referência alterou os artigos 17, 19 e 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Entre as alterações ora introduzidas, destacamos as seguintes:
a) até 31.10.2016, para apresentação do requerimento do contribuinte à instituição financeira estrangeira;
b) até 31.12.2016, para resposta da instituição financeira estrangeira à instituição financeira no Brasil;
Destacamos que a Lei nº 13.254/2016 estabeleceu o prazo até 31.10.2016 para a adesão ao RERCT de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31.12.2014, que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31.12.2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.
Para ter acesso à íntegra da Instrução Normativa RFB n.º 1.665/2016 clique aqui, bem como da Instrução Normativa RFB n.º 1.627/2016 clique aqui.
Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados na Assessoria Jurídica do Sinduscon-MG, pelo telefone (31) 3253-2674.