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Andamento das Negociações Coletivas 2015/2016.

CIRCULAR Nº 034/15

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.

 

Ref.: Andamento das Negociações Coletivas 2015/2016.

Prezados Associados,

O SINDUSCON-MG se encontra em negociações com os Sindicatos representativos dos trabalhadores sobre as condições para as Convenções Coletivas de Trabalho a serem firmadas para o período de 2015/2016, referentes à data-base de 1º de novembro de 2015.

No caso específico de Belo Horizonte, Lagoa Santa, Nova Lima, Raposos, Ribeirão das Neves, Sabará e Sete Lagoas, o Sindicato dos Trabalhadores (STIC-BH), suscitou Dissídio Coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho, sendo que a audiência inicial ocorreu ontem, dia 15 de dezembro, não resultando em acordo. Ressaltamos que os demais sindicatos profissionais não suscitaram o dissídio coletivo.

O STIC-BH reivindica, dentre outras demandas, o aumento salarial no percentual de 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento). Com o ajuizamento do dissídio coletivo, a decisão sobre o reajuste salarial caberá ao Tribunal Regional do Trabalho ou resultará de eventual acordo celebrado a qualquer momento.

De qualquer forma, e considerando que a data-base da categoria é 1º de novembro, o SINDUSCON-MG vem recomendar a seus associados que, caso decidam por conceder aos seus empregados algum percentual de reajuste antes do encerramento das negociações coletivas, que o façam a título de ANTECIPAÇÃO SALARIAL, com a correspondente anotação na carteira de trabalho e no recibo de pagamento de salários.

Ademais, destacamos que as atuais Convenções Coletivas tiveram sua vigência expirada em 31 de outubro de 2015. Quanto às cláusulas chamadas sociais, ou seja, aquelas que trazem a previsão de benefícios para os trabalhadores, estas devem continuar sendo cumpridas, nos termos do instrumento expirado, até a celebração de nova Convenção Coletiva. Quanto às demais condições, inclusive as relativas às contribuições assistenciais dos trabalhadores, não há, até a celebração de novo instrumento, a obrigação convencional ou legal para que as empresas efetuem a retenção dos trabalhadores e recolham o valor ao Sindicato Laboral.

Mais informações podem ser obtidas junto ao SINDUSCON-MG, no telefone: (31) 3253-2666.

Atenciosamente,

(a) Walter Bernardes de Castro

Vice-presidente de Política, Relações Trabalhistas e Recursos Humanos