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Aprovado adicional de periculosidade para motoboys

Inicialmente, era devido o adicional de periculosidade apenas aos empregados que atuavam com inflamáveis, explosivos e energia elétrica. Em dezembro de 2012, o adicional foi estendido aos trabalhadores expostos a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Agora, os motoboys também foram incluídos no rol de atividades perigosas e passam a fazer jus ao adicional de 30% sobre o salário. O artigo 193 da CLT passa a ter a seguinte redação:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulam pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

§ 1º- O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

§ 2º- O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

§ 3º- Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

§ 4º- São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

(Fonte: Boletim Jurídico Sicepot-MG)