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[Artigo]: Resíduos da Construção Civil (RCC): Sustentabilidade, ESG e descarbonização nos canteiros de obras

Fernando Fogli (*)

A construção civil é responsável por uma parcela significativa dos impactos ambientais nas áreas urbanas, principalmente pela geração de resíduos sólidos. Estima-se que cerca de 50% dos resíduos urbanos sejam provenientes dos canteiros de obras, o que evidencia a necessidade de práticas de gerenciamento eficazes. Importante ressaltar que, segundo a Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição(ABRECON) no panorama de 2025 dos resíduos sólidos no Brasil, o volume de resíduos da construção civil gerados por pessoas físicas, na execução de suas obras e reformas, representa cerca de 46% dos resíduos de construção e demolição gerados no país. O Restante do volume de resíduos gerado é distribuído, entre os principais geradores, que são as construtoras, responsáveis por 30%, órgãos públicos 12% e obras de pavimentação 12%.

A ausência de gestão adequada compromete não apenas o meio físico, biótico e antrópico, mas também a qualidade de vida da população.

Os resíduos gerados em obras de diferentes portes, grandes, médias, pequenas construções e reformas, constituem pontos críticos de interação entre a construção civil e o meio ambiente, exigindo gestão cuidadosa e eficiente. A aplicação integrada das exigências legais, como a Resolução CONAMA nº 307/2002, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e demais resoluções complementares, associada às práticas de descarbonização e aos princípios de ESG, fortalece o setor e o alinha às metas da ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis). Essa integração promove padrões sustentáveis de consumo e produção, reduz impactos ambientais e impulsiona a transição para uma economia circular e de baixo carbono.

O gerenciamento de resíduos da construção civil é regulamentado por um conjunto de normas que consolidam a responsabilidade dos atores envolvidos, dentre elas:

  • Resolução CONAMA nº 307/2002: dispõe sobre a gestão e destinação adequada dos resíduos da construção civil;
  • Lei Federal nº 12.305/2010: institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com responsabilidade compartilhada entre geradores, transportadores e receptores.
  • NBR 10004: estabelece critérios para classificação dos resíduos sólidos.
  • Resoluções nº 431/2011, nº 448/2012 e nº 495/2015: complementam e atualizam as diretrizes sobre resíduos da construção civil.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece que a responsabilidade pelo gerenciamento dos RCC é dos geradores e deve ser estendida também aos transportadores e demais agentes, sejam receptores intermediários ou finais e a gestão compete ao serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Motivadas por essas exigências legais, o SINDUSCON-MG tem desempenhado papel relevante desde 2002, na busca por alternativas para a não geração, minimização, intermediando discussões para o atendimento as diretrizes da Política Nacional,  produzindo cartilhas publicações de referência voltadas para o gerenciamento e alternativas para destinação de resíduos sólidos da construção, orientando construtores sobre práticas adequadas de geração e gestão de processos nos canteiros de obra.

O gerenciamento adequado dos resíduos traz vantagens ambientais, sociais e econômicas. Do ponto de vista ambiental, reduz a poluição do solo e da água, diminui as emissões de gases de efeito estufa, o consumo energético, e preserva recursos naturais. No aspecto social, melhora a qualidade de vida, reduz riscos à saúde pública e fortalece o compromisso e a imagem da empresa perante a comunidade. Já no campo econômico, diminui custos com transporte e destinação, possibilita o reaproveitamento de materiais recicláveis e aumenta a eficiência produtiva.

Em síntese, o canteiro de obras deixa de ser apenas um espaço de execução para se tornar um ambiente de inovação ambiental, capaz de minimizar impactos, agregar valor e impulsionar a transição para uma economia circular e de baixo carbono.

(*)Fernando Fogli é Diretor de Meio Ambiente do Sinduscon-MG