Foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 20 de março de 2015. Com a sua publicação, fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83, de 11 de dezembro de 2014.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma determinação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, que as obriga a informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
E deverá ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
O Manual de Orientação do Leiaute da ECF contém as informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos e regras de retificação da ECF, e está disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm
O Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
(Fonte: Gerência Tributária Fiemg)