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Auditor do TCU reafirma que valores do Sinapi são apenas referências

 

Por Bruno Carvalho – Assessoria de Comunicação do Sinduscon-MG – 23/04/13

Durante encontro com representantes e empresários do setor de Construção na última sexta-feira, dia 19, em Belo Horizonte, o auditor fiscal do Tribunal de Contas da União (TCU), André Pachioni Baeta, afirmou que os valores do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) são entendidos pelo órgão como referência e não como preços máximos. Essa sinalização do Tribunal pode promover um avanço nos processos licitatórios, uma vez que a tabela atual do sistema é considerada desatualizada e pouco adaptada às realidades dos mercados regionais e às especificações de cada obra.

Atualmente, por falta de uma orientação mais clara, os preços dos Sinapi têm sido adotados pelos gestores públicos como preços unitários máximo nas licitações. Contudo, esse tabelamento vem sendo questionado devido a alguns valores estarem abaixo dos praticados no mercado. Inclusive, a própria Caixa Econômica Federal, responsável pelo sistema, já contratou a Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE) para revisar a metodologia do Sinapi. Diante disso, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e do Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais (Sicepot-MG) promoveram o primeiro Diálogo Regional CBIC e TCU, evento em que representantes e associados do Sinduscon-MG também estiveram presentes.

A pauta de discussões foi elaborada a partir dos questionamentos mais recorrentes recebidos pela CBIC e pelo Sicepot-MG. O item que mais gerou controvérsia foi quanto aos critérios de preços no Sinapi. No caso da mão de obra, por exemplo, o salário de engenheiro considerado em licitações fica em torno de R$ 10 mil, enquanto no mercado eles ultrapassam os R$ 15 mil. Alguns até rompem a barreira dos R$ 20 mil.

Em sua argumentação, o auditor fiscal do TCU, André Pachioni Baeta, afirmou que os valores do Sinapi são entendidos pelo Tribunal como referência e não como preço máximo. A função seria auxiliar a elaboração do orçamento por parte dos gestores públicos, que deveriam observar as especificidades regionais ou das obras. “O Sinapi e o Sicro são meramente valores referenciais. O gestor pode elaborar orçamentos com valores superiores. O que a lei exige é apenas que o gestor justifique porque o preço está acima”, afirmou Baeta.

Entretanto, o presidente do Sicepot-MG, Alberto José Salum, ressaltou que na prática os gestores públicos têm tomado a tabela como preço máximo, não aceitando preços unitários acima dos constantes no Sinapi. Essa posição foi confirmada por gestores públicos presentes ao evento, que justificaram a adoção dessa postura devido ao temor de serem responsabilizados em fiscalizações do TCU. Ou seja, os gestores adotam o Sinapi como tabela mesmo sabendo que há outros sistemas de preços e métodos de cálculo que seriam mais adequados para definir o custo de execução da obra.

Diante das colocações, o presidente da CBIC, Paulo Safady Simão, ressaltou que é preciso promover encontros e debates envolvendo representantes do TCU e gestores de órgãos públicos para apresentar o entendimento do Tribunal quanto aos preços do Sinapi serem referência e não tetos. O dirigente também lembrou que um grupo de trabalho está elaborando a revisão metodológica do Sinapi e muitas inconsistências devem ser sanadas.

Além das obras pesadas de infraestrutura, o Sinapi é adotado pelo governo federal para incluir empreendimentos residenciais no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Por isso, as discussões sobre os valores do sistema são de interesse também das empresas atuantes no setor de Construção Civil.

Outro ponto que gerou debate foi o Benefício e Despesas Indiretas (BDI). Novamente, o representante do TCU afirmou que o objetivo da taxa de BDI é ser referência e não limitar o lucro.

Qualidade de projetos básicos é ponto crítico

Segundo André Baeta, o principal problema na execução de obras públicas é decorrente de falhas do projeto básico. “Para os técnicos do TCU, o projeto básico deficiente é o principal problema que assola as obras públicas do País. No ano passado, 49% das obras fiscalizadas tiveram projeto básico deficiente. Em outros anos esse percentual já chegou a 75%”, registra.

Por isso, o auditor concordou que muitas obras precisam sim de aditivos aos contratos devido às falhas do projeto básico apresentado às construtoras. Este também é o motivo para paralisações e suspensões de obras. Neste caso, interrupções que gerem consistentes prejuízos às contratadas podem justificar um pedido de indenização ao contratante junto à Justiça.

No último levantamento do Tribunal acerca de obras inacabadas pelo País, o principal motivo para a interrupção refere-se ao fluxo orçamentário, ou seja, recursos insuficientes para as obras. “O prefeito pretende fazer uma obra de saneamento e acha que é possível com R$ 20 milhões, sem ter o projeto básico. Ele vai ao Ministério das Cidades, que libera o recurso. Mas na hora de realizar a obra, verifica-se que o custo real é de R$ 40 milhões. Por isso ela fica pela metade, pois o Ministério não libera outros R$ 20 milhões” exemplifica André Baeta.

Orçamento sigiloso não é obrigatório no RDC

O Regime Diferenciado de Contratação (RDC) foi regulamentado em outubro de 2011, por meio da Lei nº 12.462. O objetivo do governo foi acelerar os trâmites de licitação e execução de obras. De acordo com o auditor fiscal do Tribunal de Contas da União (TCU) André Pachioni Baeta, ele possibilitou reduzir os prazos e elevar a qualidade das obras. “Estamos observando uma queda de 2/3 no tempo de licitação”.

Uma das principais mudanças promovidas pelo RDC é de que a documentação só é exigida da empresa declarada vencedora da licitação. A partir disso, os concorrentes só têm um único prazo recursal de cinco dias úteis. Contudo, o fato dos concorrentes não terem direito de acesso ao orçamento da obra elaborado pelo licitante é considerado impróprio pelo próprio TCU.

De acordo com Baeta, o Tribunal já firmou um entendimento que o orçamento sigiloso não é obrigatório no RDC. Por isso, para ter validade, tal procedimento teria que ser descrito no edital de licitação. Ainda de acordo com o auditor, esse processo tem afastado as empresas de obras que demandam materiais ou procedimentos bem específicos. Como exemplo, ele citou as intervenções para expansão do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins. “O orçamento sigiloso foi a principal causa das duas licitações desertas para as obras no Aeroporto de Confins”, disse Baeta.