Nova Lei de Consórcios pode estimular mercado imobiliário, mas empresários questionam veto ao uso do FGTS Luana Macieira Quem quer adquirir um imóvel e não tem dinheiro para comprá-lo à vista pode recorrer a outras opções de pagamento. As mais conhecidas são o financiamento bancário e o consórcio. Para o advogado de direito imobiliário Plínio Ricardo Merlo Hypólito, o consórcio é a melhor escolha. “A maior vantagem é que nesse sistema o participante adquire o imóvel em valores mais baixos em comparação aos financiamentos bancários. Isso ocorre porque não se pagam os juros cobrados pelas instituições financeiras”, diz. O mercado imobiliário tem considerações sobre as consequências que a nova Lei de Consórcios trará para o setor. Para Geraldo Magella de Faria Melo, vice-presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Sindimóveis/MG), a legislação traz boas mudanças para os consorciados, mas, no que se refere ao uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar prestações, ela poderia ser diferente. “Se o FGTS fosse liberado para o pagamento de parcelas do consórcio, isso geraria uma corrente de benefícios, uma vez que se comprariam mais imóveis. Com maior venda de imóveis há geração de empregos e renda na área da construção civil. Se o uso do FGTS sempre foi normal para quitar saldo devedor de financiamentos imobiliários, por que não usá-lo também em consórcios?”, questiona. Com o veto do uso do FGTS, Walter Bernardes de Castro, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), diz que a nova lei não trará mudanças muito significativas para o mercado imobiliário. “Se o FGTS só pode ser usado para lance ou complemento de crédito, pessoas que pretendiam participar de consórcios de imóveis desistirão dessa opção de compra. A liberação do FGTS animaria nosso mercado”, afirma. Mesmo antes da Lei 11.795/2008, sancionada este mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o sistema de compra por consórcio já tinha muitos adeptos no país. Segundo informações da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), em novembro do ano passado eram 513,6 mil participantes de consórcios de imóveis no Brasil. Entre janeiro e novembro de 2008, 189,2 mil pessoas se filiaram ao sistema. A ausência de juros e o parcelamento integral do valor do imóvel são os principais atrativos dos consórcios. Saiba mais COMO FUNCIONA • Um grupo definido de pessoas paga um valor determinado todo mês. Ocorrem sorteios mensais e, caso seja contemplada, a pessoa recebe o imóvel. Se não for sorteada durante os meses em que paga as parcelas, a pessoa recebe o imóvel no final do plano do consórcio. MÉDIA DE DURAÇÃO • Entre 120 e 150 meses. VANTAGEM • Parcelas fixas ajudam a planejar melhor a compra. DESVANTAGENS • Não é uma opção para quem precisa comprar imóvel com urgência. Lei traz mais segurança Uma das principais mudanças visando a estimular a compra de um imóvel é que, no caso de falência da administradora, consorciados não correm o risco de perder o dinheiro investido Cleiber Augusto Pereira, químico, é uma das pessoas que foram atraídas pelas vantagens do consórcio imobiliário. Morador de um apartamento de dois quartos comprado com financiamento pela Caixa Econômica Federal, ele está à procura de um imóvel maior e optou pelas vantagens do consórcio. “Meu imóvel atual vale menos do que a carta de crédito que eu queria em um financiamento. Sendo assim, pretendo usá-lo como lance de um imóvel por consórcio. Optei pelo sistema em função das taxas mais baixas que as cobradas pelos bancos e a possibilidade de lance para a retirada da carta de crédito, menor que uma entrada na compra de imóvel diretamente com a construtora”, diz. Escolhido como opção por muitos brasileiros para a compra de imóveis, o sistema de consórcio não tinha uma carta legal que estabelecia como deveriam ser os posicionamentos das empresas e consorciados. “A nova lei deixou mais claro que a responsabilidade pela fiscalização das administradoras, que antes cabia somente ao Banco Central, agora tem uma legislação por trás. Num contexto geral, a nova lei é favorável ao consumidor, mas todos ganham com a maior clareza que foi dada ao tema pela nova legislação”, afirma Plínio Ricardo Merlo Hypólito, advogado de direito imobiliário. A nova lei abrange todos os consórcios que tiveram início neste mês. No caso de grupos que foram criados antes de ela entrar em vigor, eles poderão decidir, por meio de assembleias, se querem aderir às mudanças. Questões que antes geravam dúvidas e conflitos agora estão mais claras, devido à subordinação da legislação de funcionamento dos consórcios ao Código de Defesa do Consumidor. Os bens adquiridos pela administradora do consórcio em nome dos consorciados passam a pertencer ao grupo, e não à empresa. Dessa forma, em caso de falência da administradora, eles não correm o risco de perder o dinheiro já investido no imóvel. Para Mario Henrique Sperdutti, gerente regional da Embracon Consórcio Nacional, a nova lei traz segurança para os consorciados. “Agora, se desistir de pagar o consórcio do imóvel e quiser o dinheiro de volta, ele continua participando dos sorteios. Se sorteado, ele recebe o que investiu. Antes da lei, havia confusão de como esse dinheiro seria devolvido. Muitas vezes, a pessoa queria recebê-lo rapidamente, mas tinha que esperar até o fim do plano do consórcio”, diz. Com a mudança na legislação, a previsão é que aumente o número de consorciados de imóveis e que diminuam as reclamações no Procon. Em 2008, 49 pessoas procuraram o Procon de Belo Horizonte para reclamar de consórcios imobiliários. Em janeiro deste ano, foram oito reclamações. “A maioria das pessoas procura o Procon porque quer desistir do consórcio e recuperar o dinheiro que foi investido. Outras nos procuram devido ao descumprimento de contrato, que é quando a empresa de consórcio do imóvel não cumpre o que prometeu”, afirma Stael Riani, coordenadora do Procon de Belo Horizonte. Saiba mais COMO FICAM OS CONSÓRCIOS • Antes os consórcios eram subordinados apenas às resoluções do Banco Central. Agora submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor. • Antes, o consorciado que se sentia lesado deveria buscar seus direitos no Judiciário. Agora ele pode procurar diretamente o Procon. • Com a nova lei, o dinheiro dos consorciados é separado do dinheiro das empresas administradoras. Dessa forma, se as empresas falirem, os consorciados não serão prejudicados. • Caso desista do consórcio, o consorciado não precisa esperar o fim do plano para recuperar seu dinheiro. Ele continua participando dos sorteios e, caso contemplado, recebe as parcelas que pagou antes do fim do grupo.