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Carnaval não é feriado!

Dia 1° de março de 2022, terça-feira de carnaval, não é feriado para a Construção Civil, pois a Lei 5.913, de 21/06/91, refere-se ao feriado do Comércio. Não se confunde “feriado” com “ponto facultativo” e com dias de funcionamento do comércio, de repartições públicas ou bancos. O ponto facultativo beneficia apenas aos funcionários públicos, enquanto os dias de funcionamento do comércio são fixados por meio de convenção entre suas entidades e o dos bancos é regulado pelo Banco Central.