O dia 13 de fevereiro, terça-feira de Carnaval, NÃO é feriado para a Construção Civil, pois a Lei 5.913, de 21/06/91 refere-se ao feriado do Comércio. Não se confunde feriado com ponto facultativo e com dias de funcionamento do Comércio, de repartições públicas ou bancos.