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Cartilha Contratos de Empreitada na Construção Civil é lançada no 82º ENIC, em Maceió

Cartilha Contratos de Empreitada na Construção Civil é lançada no 82º ENIC, em Maceió Por: Cristiane Araújo – Sinduscon-MG e CBIC em Minas Gerais Foi lançada hoje, dia 10, em Maceió (AL), durante o 82º Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC), que termina amanhã, a Cartilha Contratos de Empreitada na Construção Civil. Produzida pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), por meio da Subcomissão de Contratos, a publicação apresenta as noções básicas e os cuidados a serem observados num contrato de empreitada. Seu objetivo é despertar, nos profissionais do setor, a consciência para a importância da gestão contratual no seu dia a dia, uma vez que a eficaz administração dos contratos de obras minimiza os riscos e as perdas financeiras e maximiza o potencial de ganhos. Segundo um dos autores da cartilha, engenheiro Roberto Mauro do Couto, especialista em Engenharia de Contratos, a avaliação técnica e a administração dos contratos não devem ser responsabilidade somente dos advogados, mas também dos profissionais que detêm conhecimento do objeto dos mesmos. No caso dos contratos de empreitada, deve ter a participação dos engenheiros e dos gestores do projeto, pois são eles que têm o conhecimento técnico, das dificuldades e dos obstáculos que poderão surgir na execução da obra. “Isso é importante para o controle físico/financeiro do investimento, além do que as responsabilidades técnicas são dos engenheiros executores do empreendimento”, salienta. O presidente do Sinduscon-MG, Luiz Fernando Pires, explica que a cartilha aborda os conceitos básicos dos contratos, que vão desde os princípios fundamentais do Direito Contratual até a resolução de disputas, passando pelos direitos das obrigações, responsabilidades, garantias, inadimplemento das obrigações assumidas, situações supervenientes à formação do contrato, resolução contratual e extinção do contrato. Aborda também as características dos contratos de empreitadas; espécies de empreitada; regimes de contratação de empreitada; subempreitada; responsabilidades do empreiteiro; além de itens essenciais na formação de um contrato de empreitada e modelos sugeridos para contratos particulares a preços unitários e a preço global. Avanços nas relações contratuais – O especialista Roberto Mauro comenta que após a vigência do Novo Código Civil Brasileiro, em 2003, muitas mudanças foram introduzidas nas regras das relações contratuais. “Hoje, existe um leque de dispositivos legais que demonstram a intenção do legislador em tornar os contratos cada vez mais equilibrados, representando um avanço nessas relações”, afirma. Segundo o presidente do Sinduscon-MG, Luiz Fernando Pires, “a vontade das partes e a busca do consenso é a essência de um contrato. Por isso, essas partes devem entender que o objetivo é a conquista da realização do contrato e nunca a vitória de uma sobre a outra”. Em 10.06.10