Sinduscon – MG
Data: 24 de março de 2009. Ref.: DEFERIMENTO DE LIMINAR (EFEITO SUSPENSIVO ATIVO) – Mandado de Segurança Coletivo contra o contumaz descumprimento do prazo de 10 (dez) dias para fornecimento, pela Receita Federal, de CND – ou CPD-EN – de obra.
NR-1 e riscos psicossociais: CBIC defende transição gradual, clareza técnica e medidas proporcionais para o setor da construção
Sinduscon-MG estreia boletim em vídeo com as principais notícias do setor