Sinduscon – MG
Data: 24 de março de 2009. Ref.: DEFERIMENTO DE LIMINAR (EFEITO SUSPENSIVO ATIVO) – Mandado de Segurança Coletivo contra o contumaz descumprimento do prazo de 10 (dez) dias para fornecimento, pela Receita Federal, de CND – ou CPD-EN – de obra.
Com apoio do SENAI, Sesc e Senac iniciam implantação da metodologia BIM
MINASCON 2026 e FECONSUMINAS consolidam Pouso Alegre como centro da construção civil mineira