Sinduscon – MG
Data: 30 de março de 2009. REF.: DEFERIMENTO DE LIMINAR – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO – INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Construção civil no Sudeste cresce em vendas e geração de empregos, apesar de cenário econômico adverso
Novos conselheiros do Codese-BH tomam posse em reunião plenária