Fonte: Consultoria Imobiliária do Sinduscon-MG
Foram publicadas hoje (06/03 ), as novas Deliberações Normativas do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam), de Belo Horizonte, relativas aos procedimentos de Licenciamento Ambiental. As novas Deliberações estão incorporando às regras da Deliberação Normativa nº 217 do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam, de 08 de dezembro de 2017, que simplificam os procedimentos.
Vale ressaltar a possibilidade de Licenciamento Ambiental Simplificado que poderá ser realizado eletronicamente, em uma única fase, por meio de cadastro e da apresentação do Relatório Ambiental Simplificado pelo empreendedor.
O licenciamento ambiental simplificado poderá ser aplicado para as atividades e empreendimentos de categoria 1 e 2 conforme critérios estabelecidos pela SMMA, como por exemplo, empreendimentos de habitações de interesse social de área inferior à 500.000 m² ou loteamentos com sistema viário entre 6.000 até 18.000m².
O licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de pequeno e médio porte ou Categorias 1, 2, 3 e 4 será realizado pela SMMA.
Para correta definição da categoria para enquadramento do empreendimento deverá ser solicitado a Orientação para o Licenciamento de Empreendimento de Impacto – OLEI. Lembrando que as OLEIs emitidas antes da entrada em vigor das Deliberações Normativas referentes aos empreendimentos e atividades cuja classe de enquadramento tenha sido alterada deverão ser reemitidas com as orientações pertinentes à nova classificação.
As Deliberações entraram em vigor no prazo de 90 dias a partir de 06/03/18.
Link para texto das DNs:
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1191318
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1191319