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Confea volta a tornar obrigatória a adoção do  Livro de Ordem

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) tornou novamente obrigatória a utilização do Livro de Ordem no controle das obras e serviços de engenharia, em todo o território nacional, a ser implementado e fiscalizado por cada um dos Conselhos Regionais (Creas). A obrigatoriedade voltou a ser estabelecida pela revogação da Resolução nº 1.084 do Confea, de 26 de outubro de 2016, que havia tornado facultativo o uso do Livro de Ordem aos Creas e a aos profissionais do Sistema Confea/Crea. A alteração na norma é resultado de recomendação da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União para que o Sistema tornasse obrigatório o Livro da Ordem em todo o Brasil para as obras e os serviços de Engenharia iniciados a partir do dia 1º de julho de 2017.

A Resolução 1.089/17 do Confea, que revogou a Resolução 1.084/2017, determinou que voltasse a vigorar a Resolução 1.024/2009, tornando obrigatória a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea. Essa obrigatoriedade do Livro de Ordem havia ‘caído’ com uma resolução de outubro de 2016 que lhe dava caráter facultativo.

Texto extraído do Boletim CBIC com informações do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop)