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Congresso de Meio Ambiente do Sinduscon-MG abordou APPs urbanas, MTR e políticas ambientais

As Áreas de Preservação Permanente Urbanas, APP’s, foram o tema de abertura da série de palestras do “Congresso de Meio Ambiente do Sinduscon-MG” no espaço The One, região Centro-Sul de Belo Horizonte. O congresso integra a programação do Construa Minas.

Para o palestrante Antônio Augusto de Melo Malard (Sócio da Alger Consultoria Socioambiental, que também atuou como diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF) o tema é polêmico e sujeito a interpretações diversas na esfera jurídica.

Por lei, (14.285/2021) as intervenções em APPs Urbanas, às margens de cursos d’água, são permitidas apenas em casos de utilidade pública, interesse social ou atividades de baixo impacto, além da compensação ambiental a ser determinada por órgão competente. Já a intervenção em nascentes é restrita aos casos de utilidade pública. “Antes, com o Código Florestal de 1965, só florestas e outras formas de vegetação eram consideradas APPs”, lembrou Malard.

Também foi abordado o Tema 1010 (extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d’água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada). Segundo Malard, recursos especiais (1.770.760 / 1.770.808 / 1.770.967) tramitam no STJ, discutindo a distância mínima para as edificações.

O especialista considera as Áreas de Preservação Permanente Urbanas um tema polêmico. “A questão das APPs cabe interpretações diversas, não técnicas, mas jurídicas (ele citou como exemplo de flexibilização a Justiça do Estado de Santa Catarina).

Malard lembrou que a Lei 14.285 já traz grande responsabilidade aos municípios. E, na opinião dele, não há problema em se reduzir as áreas de APPs, desde que sejam observados todos os critérios técnicos. “Espero que esses temas não sejam tão judicializados. As avenidas Prudente de Morais e Tereza Cristina têm enchentes recorrentes, mas isso não é apenas por causa da falta de vegetação, mas também por falta de obras de engenharia. Em todo o mundo cidades são construídas próximas de rios… É preciso ter bom senso.”

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A palestra de Renato Teixeira Brandão, presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) do Estado de Minas Gerais, foi sobre o Sistema MTR.

O Manifesto de Transporte de Resíduos controla toda a movimentação de resíduos no Estado de Minas Gerais. O objetivo é identificar as unidades de carência no tratamento e as dificuldades na destinação dos resíduos. “Daí a importância de cada vez mais geradores usarem o sistema, pra que a gente saiba como funciona e ir aprimorando”, explicou Brandão.

O sistema, disponível no site da Feam (Fundação Estadual de Meio Ambiente), atende a três perfis: gerador, transportador e destinador. Todos devem estar cadastrados no MTR. O cadastro pode ser feito por um ou mais CPF’s vinculados a um CNPJ. O documento (manifesto) deve ser impresso e acompanhar a carga.

Renato falou também sobre as variações de MTR’s. Para os resíduos oriundos de emergência, com cargas ambientais, há um Manifesto de Transporte de Resíduos específico.

O MTR complementar é para os casos de armazenamento de carga, antes do destinador final. “Ainda assim o gerador consegue acompanhar todo o fluxo do resíduo, tendo ao final do fluxo a emissão do Certificado de Destinação Final”, completou Renato.

Há ainda o MTR Romaneio, usado para pessoa física , no caso de limpeza de fossas. O MTR provisório é para o caso de indisponibilidade do sistema.

Já a Declaração de Movimentação de Resíduos, DMR, deve ser feita semestralmente apenas por geradores e destinadores cadastrados em Minas Gerais. Conforme a Feam, o número de cadastrados no sistema MTR ultrapassa os 124 mil.

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“Para se legislar e definir políticas ambientais é necessário definir o que é o meio ambiente”. A fala é de Germano Luiz Gomes Vieira, que atuou como gestor público na área ambiental por mais de 10 anos (IGAM, FEAM, SEMAD) e é autor do livro “Proteção Ambiental e Instrumentos de Avaliação do Ambiente”.

Conforme a Lei 6.939/1981, meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Já a Constituição de 1988, destaca Germano, apresenta um conceito mais amplo: Meio ambiente Natural, Cultural, Artificial, Laboral (Artigo 225), aos quais todo cidadão tem direito, assim como as futuras gerações.

O palestrante falou ainda das preocupações do empreendedor, como subjetivismo, burocracia, e o excesso de órgãos intervindo no processo. “Falta objetividade de regras. Tem que agilizar. É preciso criar um ambiente saudável para fazer o licenciamento ambiental, como já acontece no Japão, Alemanha, França e Itália, nesses países, em fase única. No Brasil, o licenciamento é trifásico”, lamentou.

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Os “Novos procedimentos para autorização de intervenção ambiental em Minas Gerais (Resolução Conjunta SEMAD/IEF 3.162/2022) foi o tema da palestra de Flávio Aquino (Instituto Estadual de Florestas – IEF) e Fernando Baliani (Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental – SEMAD).

Conceito: qualquer intervenção sobre cobertura vegetal ou sobre área de uso restrito, mesmo que não haja supressão vegetal, configura intervenção ambiental.

Entre as alterações mais relevantes do Decreto Estadual 47.749/2019 estão o agrupamento dos atos normativos, o tratamento genérico às intervenções ambientais (AIA e DAIA) e a atualização de definições e termos técnicos.

Os palestrantes destacaram a Resolução 3102, um complemento ao decreto, que define documentação e os estudos necessários à instrução do requerimento de autorização e demais atos processuais relacionados às intervenções ambientais.

“A nota facilitou a vida do requerente porque todo o processo agora e 100% digital, com vistorias remotas, trazendo agilidade. Outros dos benefícios são a otimização, padronização e previsibilidade”, finalizou Flávio Aquino, do IEF. 

O Construa Minas é uma realização do Sinduscon-MG e CBIC, com apoio do Sebrae. Tem patrocínio (Diamante) da PAD, Fassa Bortolo (Patrocínio Ouro), Sicoob Imob.vc (Patrocínio Prata), Ferreira, Pinto, Cordeiro, Santos & Maia Advogados e Sienge CV (Patrocínio Bronze). E apoio institucional do Crea-MG, Fundação Dom Cabral, CMI/Secovi MG, Secovi SP, Prefeitura de Belo Horizonte e Governo de Minas.