Fonte: Seconci-MG
A Portaria 261/2018, que altera o item 18.21 – Instalações Elétricas da NR18, foi publicada no Diário Oficial da União em abril, e todas as atividades envolvendo instalações elétricas relacionadas à indústria da construção serão abrangidas pelas mudanças promovidas pela alteração. Como o prazo para entrada em vigor é de seis meses após sua publicação, a partir de outubro de 2018 todas as empresas deverão estar atentas às novas recomendações.
Confira as principais alterações que a Portaria traz:
– As execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao disposto na NR-10.
– Introdução da obrigatoriedade da utilização do dispositivo Diferencial Residual – DR – como medida de segurança adicional nas instalações elétricas, nas situações previstas nas normas técnicas nacionais vigentes.
– As instalações elétricas devem possuir sistema de aterramento elétrico de proteção e devem ser submetidas a inspeções e medições elétricas periódicas, com emissão de respectivo laudo por profissional legalmente habilitado, em conformidade com o projeto das instalações elétricas temporárias e com as normas técnicas nacionais vigentes.
– Nos canteiros de obras deve ser providenciado Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA. Este cumprimento é dispensado nas situações previstas em normas técnicas nacionais vigentes, mediante laudo emitido por profissional legalmente habilitado.
– As áreas de transformadores e salas de controle e comando devem ser separadas por barreiras físicas, sinalizadas e protegidas contra o acesso de pessoas não autorizadas.
– Inclusão das seguintes definições no glossário da NR-18:
Dispositivos de Comando Elétrico: são equipamentos com a finalidade de enviar um sinal elétrico para acionamento ou interrupção de um circuito de comando, permitindo ou não a passagem de corrente elétrica entre um ou mais pontos do mesmo (interruptor, disjuntor).
Dispositivos de Manobra e Seccionamento: dispositivos que promovem a total descontinuidade elétrica (separando os contatos a uma distância considerada segura), obtida mediante o acionamento de dispositivo apropriado (chave seccionadora, interruptor, disjuntor) acionado por meios manuais ou automáticos.
Instalações Elétricas: conjunto de equipamentos e dispositivos elétricos interligados e coordenados entre si, de modo definitivo ou temporário, devidamente projetado de acordo com as normas técnicas vigentes.
Instalações Elétricas Temporárias: são instalações previstas para uma duração limitada às circunstâncias que a motivam. São admitidas durante o período de construção, reforma, manutenção, reparo ou demolição de edificação, estruturas, equipamentos ou atividades similares.
Isolamento/Isolação Elétrica: processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por interposição de materiais isolantes e adequados para a tensão aplicada.
Confira a portaria completa neste link.
Você também pode conferir a publicação Proteção Contra Choques Elétricos em Canteiros de Obras, que está disponível para download no portal da Fundacentro, e pode ser acessada clicando aqui.