Brasília. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou as regras para o uso do FGTS para amortizar ou quitar prestações de consórcio de imóvel residencial. As novas regras seguem os mesmos critérios e limites das operações de financiamento habitacional feitas pela Caixa Econômica Federal, como, por exemplo, o trabalhador ter no mínimo três anos de contribuição ao FGTS. Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permitiu o uso do FGTS para o pagamento de consórcio habitacional. De acordo com o Ministério do Trabalho, a cota do consórcio e o imóvel precisam estar no nome do titular. O imóvel tem que ser adquirido com o dinheiro da carta de crédito do consórcio. Não é permitido o uso do saldo para pagar prestações de imóvel comercial, terreno ou reforma. O trabalhador que tiver mais de um consórcio só poderá usar o fundo para quitar ou diminuir a dívida de um deles e, também, não pode ter financiamento no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Antes das novas regras, era permitido o uso do FGTS apenas para a oferta de lance ou complemento de carta de crédito. A mudança deve entrar em vigor em três meses, tempo necessário para que a CEF se adapte às novas medidas. Em outra decisão, o conselho aumentou para 180 meses o prazo para as empresas parcelarem os débitos com o fundo.