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Reflexos do coronavírus nas relações trabalhistas

Fonte: CBIC

O segundo tema do ‘Diálogo CBIC sobe ‘a pandemia do coronavírus e seus reflexos nas relações trabalhistas’, realizado ontem (18/03)  foi abordado pelo vice-presidente da área de Política de Relações Trabalhistas da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho, com foco na discussão realizada no dia anterior (17) com os representantes da área trabalhista das entidades associadas à Câmara. Na ocasião foi lançada a cartilha Coronavírus, que contempla um resumo sobre o tema para as entidades do setor da construção e para seus associados. O material já está disponível no site da CBIC, no endereço cbic.org.br/publicacoes/.

“Estamos num momento em que precisamos entender o que a legislação traz para o setor, no que se refere a relações do trabalho, e o que ela disciplina, para que as empresas possam tomar a melhor decisão, em razão da sua realidade local”, destaca Fernando Guedes.

Foram pontuadas questões referentes a:

  • Isolamento e quarentena
  • Home Office
  • Licenças remuneradas
  • Férias individuais e coletivas
  • Adoção de turnos diferenciados de trabalho
  • Banco de horas
    • Canteiro de obras
    • Administrativo
    • Distanciamento social
    • Circulação de pessoas não relacionados ao trabalho

Guedes esclareceu que, em razão das novas figuras trazidas para o enfrentamento do coronavírus, a lei deixa claro que o trabalhador que não comparecer ao serviço no período de isolamento (14 dias) ou quarentena (40 dias) está em licença remunerada, ou seja, o empregador continuará arcando com o salário enquanto perdurar a medida. Se o trabalhador estiver doente, passa pelo sistema normal de afastamento por doença.

Como alternativa para a licença remunerada, em que o pagamento de salário é mantido, citou o home office, que tem horário de trabalho normal, mas tem que ser disciplinado em documento escrito. 

Em função das questões do isolamento e da quarentena, informou ainda que algumas empresas do setor já estão avaliando a possibilidade de concessão de férias individuais ou coletivas. “A legislação diz que as férias têm que ser comunicadas 15 dias antes, mas como estamos numa situação excepcional, em que é colocada a questão da ‘força maior’, há entendimentos de que é possível abreviar prazos e procedimentos também na concessão de férias de no mínimo 10 dias e máximo 30 dias.

Sobre a jornada de trabalho, algumas empresas estão adotando turnos de trabalho diferenciados para evitar a aglomeração dentro do canteiro de obras.

Já sobre o banco de horas, cuja compensação seja feita em até seis meses, mencionou  que ele pode ser feito por acordo direto e que algumas empresas já estão estudando a possibilidade da sua utilização, de forma a esvaziar o ambiente de trabalho e evitar a disseminação do vírus.

Ao lembrar que a manutenção dos cuidados com o ambiente de trabalho é de responsabilidade do empregador, Guedes informou ainda que algumas empresas estão readequando o seu local de trabalho, afastando a distância entre as mesas. Ressaltou também a importância de restringir a circulação das pessoas que não estejam relacionadas ao trabalho nos canteiros de obras.

O ‘Diálogo CBIC’ também contou com a participação dos advogados especialistas Fernando Vernalha e Angélica Petian, do escritório Vernalha Pereira Advogados, e Fernando Guedes Ferreira Filho, que apresentaram informações importantes sobre o tema ‘Coronavírus e as obras em andamento’. A conversa com os especialistas foi conduzida pelos vice-presidentes Carlos Eduardo Lima Jorge (da área de Infraestrutura) e Ilso José de Oliveira (da área de Obras Industriais e Corporativas).

O evento virtual foi promovido pelas comissões de Infraestrutura (Coinfra), de Obras Industriais e Corporativas (Coic) e de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC.

Veja a íntegra do Diálogo CBIC com no canal da CBIC no YouTube.