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Construção civil tem novo disciplinamento das Contribuições Previdenciárias

Fonte: FIEMG 

Lembramos que a Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021, já alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2028, de 31 de maio de 2021, que entrou em vigor em 1º de junho de 2021, trouxe novo disciplinamento para o cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (terceiros) incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil, para fins de sua regularização perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Pela instrução foi instituído o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), por meio do qual serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.

Serão realizados por meio do Sero os seguintes procedimentos:

I – aferição de obra de construção civil para fins de sua regularização perante a RFB, inclusive de obra executada sem utilização de mão de obra remunerada, que esteja ou não sujeita a averbação no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição;

II – cálculo das contribuições previdenciárias e para terceiros incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, aferidas de forma indireta;

III – emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, por meio da Web, para fins de Aferição de Obras de construção civil (DCTFWeb Aferição de Obras); e

IV – prestação de informações necessárias para a emissão das seguintes certidões relativas à obra de construção civil aferida.

O Sero ficará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB na Internet, no endereço <http://www.gov.br/receitafederal/pt-br>, ao qual o usuário poderá ter acesso por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Foi também instituída a DCTFWeb Aferição de Obras, que será emitida e transmitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra.

Deverão ser declarados por meio da DCTFWeb Aferição de Obras o valor das contribuições, incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil aferida pelo Sero.

A DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra.

O valor das contribuições previdenciárias constantes na DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pelo sistema, até o dia 20 do mês subsequente ao do envio da DCTFWeb Aferição de Obras.

Por fim, a normativa estabeleceu as regras para apuração das contribuições incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil, forma da aferição indireta e do aproveitamento de remunerações vinculadas à obra, bem como, demais regras para obtenção da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos de obra de construção civil.