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Construção responsável

Caixa passa a exigir madeira de origem legal e certificada para liberar recursos nos empreendimentos habitacionais Elian Guimarães O poder público quer apertar o cerco contra o uso em obras de madeira de origem desconhecida ou ilegal. Algumas ações ocorrem em nível nacional, estadual e municipal, obedecendo a um pacto dessas instâncias no sentido de coibir o desmatamento de florestas nativas. O governo de Minas assinou em setembro o Decreto 44.903/2008, obrigando os órgãos estaduais a só comprarem madeira legal, certificada e de manejo sustentável. Todos os produtos adquiridos terão de ser de origem plantada ou, no caso de ser nativa, apresentar certificação de procedência legal ou de origem de áreas de manejo florestal sustentável. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, vem exigindo desde o dia 2 o Documento de Origem Florestal (DOF) às empresas do setor da construção nos novos contratos de financiamento e empreendimentos habitacionais. Até 30 de junho, a medida terá caráter educativo. A partir de então o documento será obrigatório. Essa é uma ação conjunta da instituição federal com o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para coibir o desmatamento e uso de madeira ilegal em obras públicas. Para que tenha adesão significativa, a exigência será incluída em cláusulas dos contratos tornando obrigatória a apresentação desses documentos. Maria Fernanda Ramos Coelho, presidente da CEF, acredita que essas medidas têm o “compromisso de contribuir com a implantação de ações relativas à prevenção, monitoramento e controle do desmatamento no bioma amazônico e faz parte de um conjunto de ações para prática efetiva da sustentabilidade dentro e fora da instituição”. A partir de 30 de junho, as construtoras que não apresentarem a documentação comprobatória serão informadas ao (Ibama), a quem caberá investigar possíveis irregularidades. Rodrigo Colares, diretor comercial da MRV Engenharia, que tem 85% de seus empreendimentos financiados pela Caixa Econômica Federal, garante que não haverá grandes mudanças: “Já trabalhamos há cinco anos com essa certificação. Faz parte do nosso padrão. Acho bom para o mercado porque normatiza esse setor”. Manejo sustentável Exigência da Caixa Econômica Federal tem apenas poder de conscientização das construtoras para respeito às normas ambientais. Em caso de irregularidade nas obras, Ibama é informado A decisão da Caixa Econômica Federal (CEF) de exigir o Documento de Origem Florestal (DOF) às empreiteiras que usam financiamento da instituição em seus empreendimentos não tem poder punitivo, mas pode revelar as construtoras que não respeitam as normas ambientais e encaminhar essas informações ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para as devidas investigações e, uma vez comprovada a irregularidade, a aplicação de multas. A superintendente nacional de desenvolvimento sustentável da CEF, Márcia Kumer, informou que as construtoras têm até o fim da obra para entregar a documentação. Isso significa que, mesmo usando madeira não legalizada, a construção poderá ser terminada e, só então, no caso de descumprimento da norma, ela será encaminhada ao Ibama. Segundo Kumer, a resolução é resultado de uma articulação do Ministério do Meio Ambiente, Ibama e CEF para execução de programas de construção ambientalmente sustentável. Já é obrigatória a exibição do DOF por qualquer empresa que use acima de dois metros cúbicos de madeira. Com a medida, a Caixa pretende conscientizar clientes do mercado imobiliário para a necessidade de preservação das matas nativas e reservas florestais. A instituição está criando um portfólio de produtos e serviços socioambientais com diretrizes definidas na nova política de crédito, uma vez que é o principal agente financeiro executor de políticas públicas de meio ambiente e indutor do desenvolvimento de cidades sustentáveis. Em 2008, a Caixa movimentou R$ 4,4 bilhões em financiamentos da construção e estão em execução mais de 70 mil unidades. ADEQUAÇÃO Rodrigo Colares, diretor comercial da MRV Engenharia, acredita que a decisão não acarretará grandes mudanças, talvez um pouco na parte burocrática, por exigir mais documentos a serem apresentados, mas “as empresas que ainda não trabalham com esse critério vão se adequar”. Colares defendeu a determinação como forma de reduzir a informalidade do mercado: “O material precisa ter procedência comprovada”. No caso da MRV, os fornecedores credenciados são licenciados e apresentam toda a documentação e constantemente o setor de suprimentos está fazendo a atualização de cadastros: “Temos há muito tempo uma cartela de fornecedores, de quem sempre é exigida a documentação, como o DOF e notas fiscais”, explica. O governo de Minas tornou-se Estado Amigo da Floresta ao atender as propostas da ONG Green Peace, que inclui o veto à compra de produtos provenientes da mata atlântica. A lei prevê as modalidades de exploração da madeira: – Desmatamento – É autorizado por órgãos ambientais em áreas destinadas para cultivos ou pastos, desde que esteja fora da área de reserva legal da propriedade (correspondente a 80% da área total). Ela não contribui para manter a floresta em pé e é de baixo custo. – Manejo Florestal – É regulamentado por leis, decretos e instruções normativas. A base são as Normas Técnicas de baixo impacto ambiental. A madeira manejada contribui para manter a floresta em pé e seu custo de produção é um pouco acima da madeira de desmatamento. – Certificação – Estabelece critérios para assegurar a origem da madeira desde o processo produtivo, respeitando o ciclo da floresta. É atribuída a órgãos independentes, destinada a detentores de planos de manejo que respeitam uma série de critérios socioambientais mais exigentes, bem como os relacionados com respeito aos direitos de posse de terra; de comunidades indígenas, assim como no atendimento das condições trabalhistas e de segurança no trabalho.