Sinduscon – MG

Notícias

Home / Construtoras podem decidir se liberam ou não funcionários nos dias de jogos da Copa

Construtoras podem decidir se liberam ou não funcionários nos dias de jogos da Copa

Cada empresa pode definir se haverá expediente ou dispensa dos funcionários, tendo ainda a possibilidade de redução da jornada por mera liberalidade ou por compensação de horas (por meio de acordo coletivo) nos dias de jogos da Copa do Mundo. Isso porque a legislação trabalhista brasileira não prevê a paralisação das atividades do setor da Construção durante a realização ou transmissão dos jogos. Nos casos em que a empresa definir a jornada normal de trabalho, as horas que o trabalhador deixar de prestar seus serviços, poderão ser descontadas do salário, com reflexo, inclusive, no descanso semanal remunerado.

No serviço público, o governo estadual e a Prefeitura de Belo Horizonte irão liberar seus funcionários três horas antes do início das partidas da Seleção Brasileira de Futebol. Caso o Brasil avance às semifinais e o jogo seja realizado na capital mineira, os servidores serão liberados cinco horas antes da partida.

Cabe lembrar que ainda há a possibilidade do governo federal decretar feriado nacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira, conforme previsto na Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012, art. 56), o que obrigaria todas as empresas a liberarem seus funcionários sem o desconto de horas.

 

Clique aqui e veja mais detalhes.