CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS ARQUITETOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINARQ-MG, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DE ENGENHEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SENGE/MG , e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, representando os empregados, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE PASSOS, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DAS SECRETÁRIAS E SECRETÁRIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDSEMG e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS EMPREGADOS TÉCNICOS QUE TRABALHAM COMO ANALISTAS DE SISTEMAS, PROGRAMADORES E OPERADORES NA ÁREA DE COMPUTAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SETTASPOC/MG, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CONTAGEM e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE BETIM E IGARAPÉ, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINTEST- MG, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, EDIFICAÇÕES, MOBILIÁRIO E MONTAGENS INDUSTRIAIS DO ALTO PARAOPEBA, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANO, SEMI-URBANO, METROPOLITANO, RODOVIÁRIO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, INTERNACIONAL, FRETAMENTO, TURISMO E ESCOLAR DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE CELEBRAM, de um lado, FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS*, por si e, com poderes específicos, representando os seguintes sindicatos dos trabalhadores:
1) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Leopoldina;
2) Sindicato dos Trabalhadores em Geral da Construção Civil de Manhuaçu;
3) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Teófilo Otoni;
e, de outro lado, representando os empregadores, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS; SINDUSCON/MG.
* ABRANGENDO, TAMBÉM, OS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SÃO JOÃO DEL REI, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, DO MOBILIÁRIO E DA EXTRAÇÃO DE MÁRMORE, CALCÁRIO E PEDREIRAS DE PEDRO LEOPOLDO, MATOZINHOS, PRUDENTE DE MORAIS, CAPIM BRANCO E CONFINS – SINTICOMEX
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE VESPASIANO E SÃO JOSÉ DA LAPA, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTA LUZIA, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BETIM, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CONTAGEM, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONSTRUÇÃO DE BELO HORIZONTE, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE DIAMANTINA, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG
Antecipação Salarial – Nov/2010
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE LAVRAS, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG.
Antecipação Salarial – Nov/2010
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE JOÃO MONLEVADE – SINTICCIM/MG e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM MONTAGENS INDUSTRIAIS EM GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SITRAMONTI-MG, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E SIMILARES DE TIMÓTEO E CORONEL FABRICIANO e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE IPATINGA, e, de outro lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDUSCON-MG.