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Crescimento ordenado

BH vai ganhar novas regras para ocupação do solo, que impactam diretamente o mercado imobiliário Denise Menezes No próximo mês, a Prefeitura de Belo Horizonte deve encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei com as propostas de alteração no Plano Diretor, na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e no Código de Posturas da cidade formuladas pela 3ª Conferência Municipal de Política Urbana, que reuniu 243 delegados, representantes dos segmentos popular, técnico e empresarial. De acordo com o presidente da Comissão da Indústria da Construção da Fiemg (CIC-Fiemg), que representou a entidade nas discussões da conferência, Teodomiro Diniz Camargos, entre as principais mudanças propostas e com impacto direto no mercado imobiliário, estão medidas para conter o adensamento na capital, como a redução linear de 10% no coeficiente de aproveitamento (CA) dos terrenos, e a proibição de que as áreas de circulação verticais e horizontais, como escadas e hall, sejam descontadas do cálculo geral da área construída dos empreendimentos. Diniz Camargos informa que, para compensar em parte tais restrições, o projeto de lei deve propor a introdução da outorga onerosa, mecanismo de controle de adensamento previsto no Estatuto das Cidades e já implementado em capitais como Goiânia e São Paulo. O instrumento permite ao incorporador comprar da prefeitura a autorização para aumentar a área construída de seu empreendimento, em índices máximos entre 25% e 30% dos CAs dos terrenos. Os recursos da outorga onerosa serão revertidos para o Fundo Municipal de Habitação, que financia os programas habitacionais do município destinados à população de baixa renda. O projeto de lei também vai propor alteração no processo de licenciamento dos novos empreendimentos, observa o presidente da CIC-Fiemg, com a introdução do Estudo de Impacto de Vizinhança, em substituição ao Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) para construções de até 20 mil metros quadrados. “É um avanço importante. O Estudo de Impacto de Vizinhança é mais compatível com o meio urbano, porque leva em consideração outras variáveis, como trânsito e a questão ambiental. Isso evita, por exemplo, que seja necessária a contratação de um biólogo para a avaliação do impacto de um empreendimento a ser erguido na Avenida do Contorno”, explica, ao lembrar que para o licenciamento de empreendimentos a partir de 20 mil m² de área construída a exigência de apresentação do EIA-Rima será mantida. Custo depende do projeto O investimento para construir um pomar em casa varia de acordo com a região do país, o tipo de vegetação, a área e o valor da mão de obra, segundo o paisagista Benedito Abbud. “Estima-se que o custo para fazer o plantio de um pomar em uma área de cerca de 25 metros quadrados (m²) é de, no mínimo, R$ 700. Vale ressaltar que o valor é uma estimativa. Aí não está incluso o custo do projeto (trabalho do arquiteto paisagista) e, além disso, devem-se considerar todas as variáveis descritas”, conta o paisagista, que atua na cidade de São Paulo. Segundo Carla Pimentel, que trabalha em Belo Horizonte, para desenvolver um projeto de pomar cobra-se de R$ 1,2 mil a R$ 5 mil, dependendo do profissional e da característica da área a ser feita. “Para implantá-lo, vai depender unicamente da quantidade de mudas. Quanto menos, mais barato, pois as mudas variam de R$ 5 a R$ 1,5 mil, dependendo do porte”, explica. Caio Zoza concorda que o número de espécies, as variedades escolhidas e o porte da árvore fazem com que os valores variem muito na hora de fazer o pomar. “Para se ter uma noção, uma muda padrão de laranja pêra rio é vendida, em média, por R$ 15. Já uma muda de jabuticaba adulta plantada chega a mais de R$ 3 mil. O investimento em um projeto dependerá também da área e da complexidade do pomar a ser criado.” Quanto à medida mínima para se fazer o pomar, a paisagista Carla Pimentel diz que em cada 5m2 pode-se plantar uma árvore frutífera, podendo variar conforme o porte da planta. “Se forte de porte final pequeno, pode ocupar um espaço de 3m2”, informa. Para Caio Zoza, espécies de pequeno porte, como acerola, romã, laranja kinkan, mamão ou uva, podem ser plantadas em locais com, no mínimo, 2m2. “O espaçamento entre elas é que deve ser bem observado. Dependendo do número de espécies escolhidas e da disposição delas, o espaço pode ser definido levando-se em conta as diferentes alturas e volumetrias que terão quando adultas”, analisa o paisagista. SEM PROBLEMAS A primeira medida a ser adotada, de acordo com Caio Zoza, é contratar um profissional habilitado e competente. “É ele quem vai melhor orientar sobre as espécies a implantar e o melhor projeto a ser seguido”, diz. Além disso, é preciso levar em conta a quantidade de horas de sol e a quantidade de frio que a região recebe anualmente. “Uma espécie plantada em condições adversas poderá não se desenvolver ou não frutificar.”