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Curso: INSS na Construção Civil e a Desoneração da Folha de Pagamento

OBJETIVOS: Conhecer as regras de apuração das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, aplicáveis ao setor com a Lei 12.546/2011 e suas recentes alterações. Analisar a legislação geral que regula as obrigações previdenciárias nas atividades de construção civil capacitando os profissionais para o correto cumprimento da legislação com foco na regularização das obras. Estudar as regras da Lei nº 13.161/2015 vigentes a partir de 1º/12/2015 e seus impactos nas empresas. PÚBLICO-ALVO: Gerentes, assistentes e analistas de pessoal, contadores, advogados e profissionais relacionados à área de administração de pessoal. PROGRAMA: 1 – Legislação Fundamental – Leis nº 8.212/91 e 12.546/2011; – Dec. nº 3.048/99; – IN/RFB nº 971/2009 e 1.436/2013. 2 – Conceitos Gerais – obra de construção civil; – serviços de construção civil; – contratos de construção civil (empreitada total e parcial) etc. 3 – Matrícula da Obra de Construção Civil no CEI – quem é o responsável pela matrícula da obra; – matrícula por projeto ou por contrato de empreitada; – alterações e cancelamento da matrícula. 4 – As Obrigações Previdenciárias na Obra de Construção Civil – quem são os responsáveis pelas obrigações previdenciárias; – elaboração da folha de pagamento por obra e por tomador de serviço; – recolhimento das contribuições previdenciárias da obra; – regras para preenchimento da GFIP/SEFIP pelo responsável da obra e pelos prestadores de serviços. 5 – Desoneração da Folha de Pagamento – aplicação facultativa da desoneração de acordo com Lei nº 13.161/2015 a partir de 12/2015; – regras para aplicação da desoneração no período de 01/06/2013 a 30/10/2013 com base na Lei 12.844/2013; – enquadramento na desoneração por grupo do CNAE: – CNAE com Vigência a partir de 01/04/2013, – CNAE com Vigência a partir de 01/11/2013, – CNAE com Vigência a partir de 01/01/2014. – regras para enquadramento pela matrícula CEI da obra; – novas alíquotas de contribuição para obras a partir de 01/12/2015 (Lei n° 13.161/2015); – como ficam as alíquotas de contribuição para obras matriculadas até 30/11/2015? – regras da desoneração para obras dos grupos do CNAE 421, 422, 429 e 431; – conceito de receita bruta; – apuração da base de cálculo; – empresas sem faturamento; – empresas com atividades incluídas e não incluídas na desoneração; – apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e receita bruta; – recolhimentos das contribuições previdenciárias GPS x DARF; – folha de pagamento do 13º salário; – obrigações acessórias; – GFIP/SEFIP novas orientações para preenchimento do arquivo com as regras da desoneração; – DCTF; – EFD Contribuições preenchimento do bloco “P” – obrigatoriedade – vigência – prazo de entrega – dispensa e penalidades (Instruções/RFB nº 1.252/2012 e 1.280/2012); – subcontratação de serviços – retenção de 11% do INSS x desoneração – redução de alíquotas – aspectos gerais das regras de compensação e restituição dos valores; – exercícios práticos e análise de casos. 6 – Regularização da Obra 6.1. Orientações gerais sobre o processo administrativo: – Declaração de Informações Sobre a Obra (DISO), – emissão do Aviso de Regularização da Obra (ARO) e demais exigências administrativas. 6.2. Regularização da obra pela escrituração contábil, 6.3. Regularização da obra por aferição indireta: – apuração da remuneração da mão de obra contida em nota fiscal fatura ou recibo de prestação de serviços, – apuração da remuneração da mão de obra com base na área construída e no padrão da obra – Tabela CUB do Sinduscon-MG, – exemplos práticos. 6.4. Situações especiais de regularização de obra: – obras executadas com pré-moldados e pré-fabricados, – obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial. 6.7 – Emissão da Certidão Negativa da Obra – CND Atenção: Trazer calculadora simples. INSTRUTOR: RODRIGO DOLABELA Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos Ltda., escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País; professor do Senai-MG, da AMIS, Moraes Cursos e Representações (SP) e Andrade Silva Advogados (MG e DF). Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC – Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE/FGV – Fundação Getúlio Vargas). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual, considerado como jurisprudência selecionada do TST – Tribunal Superior do Trabalho. OBS: Com o objetivo de oferecer oportunidade para todos os nossos associados, as inscrições estão limitadas a dois participantes por empresa, enquanto houver disponibilidade de vagas. A realização deste curso dependerá do número mínimo de participantes, podendo ser adiado ou cancelado pelo Sinduscon-MG. ATENÇÃO: A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário, até a data de vencimento. Importante! As inscrições pagas serão confirmadas 2 dias úteis antes da data de início do curso, por e-mail. DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: Somente será feita a devolução de taxa, mediante informação e cancelamento da inscrição 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br). O não comparecimento ao evento implicará na perda do valor da inscrição.