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Palestra: REINF (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída): a nova obrigação para as empresas

OBJETIVO: Esclarecer os mecanismos e estrutura do mais recente módulo do SPED (EFD-Reinf) que completará o e-Social e substituirão informações constantes do EFD-Contribuições; examinar os principais aspectos das retenções que deverão constar da nova obrigação acessória, tais como INSS incidente sobre serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; retenções do contribuinte sem relação com o trabalho: imposto de renda (IRRF) e contribuições sociais (CSLL, PIS e Cofins) incidente sobre a prestação serviços profissionais, limpeza, conservação, vigilância, segurança, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, dentre outros; orientar como o novo módulo recepcionará, validará e enviará as informações relativas às retenções e recursos recebidos e repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; receitas de eventos desportivos; comercialização da produção rural e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica e a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista na Lei n° 12.546/2011 que trata da desoneração da folha de pagamento. PÚBLICO-ALVO: Departamento fiscal das empresas, Recursos humanos, consultores de Tecnologia da Informação e Comunicação de folha de pagamento (TI e TIC), analistas tributários, financeiro, advogados, controller e contadores de empresas de diversos setores atendidos pelo SPED e Reinf, e interessados em aprimorar seus conhecimentos sobre o tema. PROGRAMA: · O que é EFD-Reinf? · Qual a finalidade e abrangência da EFD-Reinf? · Impacto desta nova obrigação para os departamentos: fiscal, contábil, trabalhista e suas rotinas · eSocial e EFD Reinf: relação entre os dois projetos · Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada · Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB (Lei 12.546/2011) . Substituição do módulo EFD – Contribuições – Bloco P 100 – CPRB · Debate · Considerações finais. PALESTRANTE: RODRIGO DOLABELA – advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos Ltda., escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País, professor do Senai-MG, Moraes Cursos e Representações (SP), AMIS, SESCON/MG e FIEMG/JF. Professor convidado do curso de Pós-Graduação de “Gestão de Pessoas” da Faculdade de Tecnologia do SENAI (FATEC). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para o “A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual”, considerado como jurisprudência selecionada do TST – Tribunal Superior do Trabalho. INSCRIÇÕES: Preencha o formulário e envie-o para palestrasinduscon@rfdtreinamentos.com.br. Faça depósito identificado do valor no Banco Santander, agência 4230, conta corrente nº 13004075-3 (titular: RFD Cursos e Treinamentos Ltda. CNPJ: 19.450.322/0001-60). Encaminhe o comprovante de depósito para confirmar a sua participação. As inscrições serão encerradas quando preenchermos todas as vagas ou até o dia 20/05/2016.

(31) 3054-2447 ou 3032-4701, com Tatiane.