O Sinduscon-MG informa a seus associados que foi notificado da decisão de tutela de urgência deferida em favor do Município de Belo Horizonte, proferida pela 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, determinando que as empresas, nesse período de crise de saúde e sanitária, abstenham-se “de exigir atestado médico de seus empregados vinculados ao RGPS, para fins de manutenção salarial nos moldes do art. 60, §3º, da Lei 8.213/91, salvo quando dispuserem de serviço médico, próprio ou convênio, enquanto perdurar a situação de emergência ocasionada pela atual pandemia do coronavírus”.
Esclarecemos que a liminar excetua as empresas que possuem serviço médico próprio ou através de convênio (p. ex. Unimed, Promed, dentre outros).
Ainda, as empresas da indústria da construção civil de Belo Horizonte, representadas pelo SINDUSCON-MG por força da CCT 2019/2020, firmada pelo SINDUSCON-MG e pelo STIC-BH/Marreta, dispõe em sua cláusula vigésima quarta e quadragésima, de serviço médico, através do SECONCI-MG.