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Sinduscon-MG Comunica: Decreto nº 17.328/2020 – Novas medidas de prevenção e combate ao novo Coronavírus (COVID-19)

Prezado (a) Associado (a),

O Município de Belo Horizonte divulgou nesta quarta-feira, 08/04, novas medidas de prevenção e combate ao COVID-19 por meio do Decreto nº 17.328/2020.

Segundo as novas determinações, a partir de hoje, 09 de abril de 2020, fica proibido por prazo indeterminado o funcionamento de todo o comércio em Belo Horizonte, exceto os serviços de: saúde; farmácias; laboratórios; clínicas; hospitais, óticas; supermercados; hipermercado; padaria; sacolão; mercearia; hortifruti; armazém; açougue; posto de combustível para veículos automotores; lojas de materiais de construção civil; agências bancárias; lotéricas e correios.

As empresas acima listadas poderão funcionar ainda que localizadas no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas.

Bares, restaurantes e lanchonetes poderão continuar realizando a entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento.

Vale salientar que o Decreto, em seu art. 7º, prevê expressamente que as atividades não incluídas nas restrições deste instrumento, como a construção civil, poderão funcionar com medidas de restrição e controle de público e clientes, bem como adoção das demais medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde para prevenção ao contágio e contenção de propagação do novo Coronavírus (COVID-19).

O descumprimento das proibições de funcionamento do comércio acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Outros Municípios

Os estabelecimentos comerciais localizados nos demais Municípios do Estado de Minas Gerais devem consultar as legislações locais sobre o funcionamento do comércio e demais orientações para prevenção ao contágio e contenção da propagação do COVID-19.

Para acessar o conteúdo do Decreto nº 17.328/2020 na íntegra, clique no link: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1227725

Assessoria Jurídica – Sinduscon-MG