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Desoneração da Folha de Pagamento na construção civil – dúvidas

A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 19 de julho a Lei 12.844/2013, que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamento na construção civil. O novo regime de tributação não incluiu empresas com receita proveniente da incorporação, independente se a construção é feita com equipe própria. A Medida Provisória 601/2012, que tratava do assunto, acabou perdendo eficácia, pois o prazo de votação foi vencido e ela não foi votada.

Acordo com o governo e com o senador Eunício Oliveira, do Ceará, incluiu o mesmo texto na MP 610/2013, que foi sancionada no dia 19 de julho e passou a ter efeitos legais. Importante destacar que a MP 610/2013 é retroativa a 4 de junho. No entanto, a partir da publicação da Lei 12.844 (Conversão da MP 610) surgiu uma nova questão. O texto permite que as empresas de construção enquadradas possam antecipar a sua inclusão na tributação desonerada para o dia 4 de junho de 2013, mediante o recolhimento do tributo no seu prazo de vencimento, de forma irretratável.

Ocorre que a lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 19/07/13 (sexta-feira) e sua circulação no DOU só ocorreu na segunda-feira, dia 22/07/2013. Como o prazo para o recolhimento do tributo vencia no dia 20/07/2013, a maioria das empresas recolheu o tributo ainda no sistema anterior (20% sobre a folha de salários), sem saber que a nova lei já havia sido publicada. Mas, muitas delas, querem, na realidade, passar a recolher na forma desonerada, antecipada, como autoriza a Lei. Como resolver essa questão, se a própria lei considera o recolhimento na data do vencimento como um fato irretratável?

Em função disso, a CBIC encaminhou as seguintes perguntas à Receita Federal e aguarda retorno:

As empresas poderiam fazer um novo pagamento, já no sistema novo, pleiteando a restituição do que pagaram no sistema antigo? Ou seria possível uma compensação? A Receita poderia baixar um entendimento que a data válida para a lei seria 20/08? Assim que as questões forem respondidas, a CBIC convocará reunião com representantes dos estados e da Receita Federal para explicar e solucionar as dúvidas existentes.

(Fonte: CBIC Hoje – 30/07/2013)