A referida consulta teve origem em um trabalho desenvolvido pelos jurídicos da CBIC, Sinduscon-SP, Apeop-SP, Sinduscon-BA, Sinduscon-RS e Sicepot-MG. Em síntese, a Receita responde que:
1) a solicitação da CBIC de revisão das normas de retenção previdenciária para fins da elisão de responsabilidade solidária, no âmbito da CPRB foi atendida, de modo que a retenção passou de 11% para 3,5% (§6º do art. 7º da Lei 12.546/2011 e INRFB 1436/2014);
2) o crédito do sujeito passivo referente à CPRB pode ser compensado apenas com as contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes (IN RFB 1529, de 18/12/2014);
3) as regras de reconhecimento de receitas no âmbito da CPRTB relativas às obras de infraestrutura (Grupos 421, 422, 429 e 431 – CNAE) estão adstritas à adoção dos regimes de caixa ou de competência, de acordo com as hipóteses previstas na legislação do PIS/Cofins (Parecer normativo 3/2012 e Solução de Consulta 52 – SRRF 04/DISIT).
Clique aqui para acessar a íntegra da resposta da Receita Federal.
(Fonte: CBIC)