Data 05 e 06/12/2022
Local plataforma digital (online ao vivo)
Horário das 08h30 às 12h30
Valor(Associado) R$ 300.00
Valor(Sindicalizado) R$ 360.00
Valor(Não Associado) R$ 450.00
*Pagamento no boleto com 10% de desconto (+ taxa de emissão). Transferência ou Pix com 10% de desconto.
OBJETIVOS: prestar informações relevantes da área de Saúde e Segurança no Trabalho - SST referente ao eSocial que entra em vigor em janeiro de 2023. Base nas Legislações Trabalhistas, Previdenciárias, Normas Regulamentadoras, Manual de Orientações do eSocial e demais Leis aplicadas a cada um dos eventos que devem ser alimentados com as informações. Será uma visão ampla da necessidade e da obrigatoriedade das empresas implantarem e implementarem os programas de Saúde e Segurança do Trabalho, evitando multas e ações judiciais.
PÚBLICO-ALVO: Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho, Profissionais de RH, Departamento Pessoal, Contadores, Gerentes, Empresários e outros profissionais interessados no tema.
PROGRAMA:
1. eSocial
1.1. Objetivo;
1.2. Faseamento;
1.3. Simplificação do eSocial;
1.4. A importância do cumprimento das medidas de SST.
2. Saúde e Segurança no Trabalho
2.1. Legislação aplicada a SST;
2.2. Normas Regulamentadoras - Visão Geral.
3. Programas de Saúde e Segurança do Trabalho
3.1. PPRA - Riscos ambientais que devem ser enviados no eSocial;
3.2. PCMSO - Exames médicos exigidos e a periodicidade que eles devem ser realizados;
3.3. ASO;
3.4. LTCAT;
3.5. Laudo Ergonômico;
3.6. PPP / PPP Eletrônico;
3.7. Profissionais responsáveis pela preparação.
4. Eventos de SST antes da Simplificação do eSocial (versão 2.5.01)
4.1. S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho;
4.2. S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
4.3. S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
4.4. S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
4.5. S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco;
4.6. S-2245 - Treinamentos e Capacitações.
5. Eventos de SST após a Simplificação do eSocial (Versão S-1.0)
5.1. S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
5.1.1. Tabelas 13, 14, 15 e 16 do Anexo I do leiaute do eSocial;
5.2 S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
5.3. S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
INSTRUTOR:
RODRIGO DOLABELA - Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País; professor do Senai-MG, da AMIS (MG), SESCON (MG), Sinescontábil (MG), OCEMG (MG), SESCOOP (MT / MS / SC), FIEAC e FIEMG. Palestrante em 2016 do Programa Rotas para o Futuro da FIEMG. Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC - Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE / FGV - Fundação Getúlio Vargas).Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para o “A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual”.
OBSERVAÇÕES:
O Sinduscon-MG e o Britto Escola Técnica reservam-se o direito de alterar o número de vagas, dados, horários ou cancelamento do curso.
A inscrição é INDIVIDUAL e somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário, até a data de vencimento ou confirmação do cartão de crédito.
Os valores acima considerados considerados considerados regularidade dos pagamentos das contribuições ao sindicato. Para ESTUDANTES, desde que comprovado vínculo, o valor será o mesmo de associado (entrar em contato para maiores informações).
Caso não haja o quórum mínimo para realização do curso, o participante será comunicado por e-mail e / ou telefone, num prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, com a devolução do respectivo valor da inscrição.
Será devolvido o valor integral no caso de cancelamento por parte do participante em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do curso, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br ou cursos@britto.com.br) . Caso ocorra no dia anterior do curso, o cancelamento implicará na retenção de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da inscrição. O não comparecimento ou a desistência no dia do curso implicará na perda integral do valor da inscrição.
Pagamentos por boleto, transferência, depósito ou PIX tem 10% de desconto. Cartão de crédito em até 3 vezes sem juros * (consulte as condições *). Aproveite!